Comunicado da Fundação CASA aos Servidores, Escala de trabalho noturna
Nº do Processo: 161.00312259/2024-98
Interessado: Divisão de Recursos Humanos - Fundação CASA
Assunto: INSTRUÇÕES DRH Nº 005/2024 - Escala de revezamento Diurno x
Noturno - Esclarecimentos
INSTRUÇÕES DRH Nº 005/2024
O Diretor da Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo
ao Adolescente – Fundação CASA-SP, no uso das suas atribuições.
Esclarece sobre as regras de classificação para a escala de revezamento de turnos (diurno x
noturno) prevista na PN 425/2023.
1 - A periodicidade para a alternância de turnos será de 4 (quatro) meses, devendo ocorrer de
forma gradual, a fim de que o plantão não seja alterado em sua totalidade no mesmo mês.
2 – Para a apuração da quantidade de dias presenciais efetivamente trabalhados nos últimos 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, a seguinte regra deverá ser utilizada:
i ) Após o dia 20 (vinte) do mês em curso, contabilizar a quantidade de dias corridos dos
últimos 12 (doze) meses completos que antecedem a classificação do revezamento, ou
seja, até o último dia do mês anterior;
ii) Subtrair as seguintes ausências do período de apuração:
a. Faltas injustificadas
b. Perspectiva de abandono
c. Benefício indeferido
d. Licença com Prejuízo de Vencimentos
3 – A apuração deverá ocorrer pelos Centros de Atendimento com a utilização exclusiva do
relatório CSQ-10054, a ser atualizado e disponibilizado pela respectiva Divisão Regional sempre
que houver a classificação para o revezamento de turnos.
4-Para possibilitar que todos os servidores sejam contemplados com a mudança de plantão, o
servidor que retornar do plantão noturno deverá ficar 01 (um) período de revezamento sem
participar da classificação, salvo necessidade do Centro de Atendimento devidamente justificada à
Divisão Regional pelo Diretor de Unidade.
São Paulo, na data da assinatura digital.
EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA
Diretor de Divisão de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido da Costa,
Diretor de Divisão I, em 08/11/2024, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador
0045639152 e o código CRC E221B10C.

Comentários
Postar um comentário