Comunicado da Fundação CASA aos Servidores, Escala de trabalho noturna


 Nº do Processo: 161.00312259/2024-98

Interessado: Divisão de Recursos Humanos - Fundação CASA

Assunto: INSTRUÇÕES DRH Nº 005/2024 - Escala de revezamento Diurno x

Noturno - Esclarecimentos

  

 

INSTRUÇÕES DRH Nº 005/2024

 

 

O Diretor da Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo

ao Adolescente – Fundação CASA-SP, no uso das suas atribuições.

Esclarece sobre as regras de classificação para a escala de revezamento de turnos (diurno x

noturno) prevista na PN 425/2023.

1 - A periodicidade para a alternância de turnos será de 4 (quatro) meses, devendo ocorrer de

forma gradual, a fim de que o plantão não seja alterado em sua totalidade no mesmo mês.

2 – Para a apuração da quantidade de dias presenciais efetivamente trabalhados nos últimos 365

(trezentos e sessenta e cinco) dias, a seguinte regra deverá ser utilizada:

i ) Após o dia 20 (vinte) do mês em curso, contabilizar a quantidade de dias corridos dos

últimos 12 (doze) meses completos que antecedem a classificação do revezamento, ou

seja, até o último dia do mês anterior;

ii) Subtrair as seguintes ausências do período de apuração:

a. Faltas injustificadas

b. Perspectiva de abandono

c. Benefício indeferido

d. Licença com Prejuízo de Vencimentos

3 – A apuração deverá ocorrer pelos Centros de Atendimento com a utilização exclusiva do

relatório CSQ-10054, a ser atualizado e disponibilizado pela respectiva Divisão Regional sempre

que houver a classificação para o revezamento de turnos.


4-Para possibilitar que todos os servidores sejam contemplados com a mudança de plantão, o

servidor que retornar do plantão noturno deverá ficar 01 (um) período de revezamento sem

participar da classificação, salvo necessidade do Centro de Atendimento devidamente justificada à

Divisão Regional pelo Diretor de Unidade.

 

 

 

São Paulo, na data da assinatura digital.

 

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor de Divisão de Recursos Humanos

 

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido da Costa,

Diretor de Divisão I, em 08/11/2024, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com

fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador

0045639152 e o código CRC E221B10C.


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